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5 mitos sobre o BPC (LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) desempenha um papel fundamental na garantia de assistência a indivíduos em situação de vulnerabilidade no Brasil.
No entanto, existem diversos mitos e equívocos em torno desse benefício, levando a concepções erradas.
Vamos desmistificar cinco desses mitos, fornecendo informações claras para assegurar que as pessoas que têm direito a esse benefício possam acessá-lo de maneira adequada e informada.

MITO 1: BPC é uma Aposentaria

Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial que poderá ser cortado a qualquer momento, caso o beneficiário deixar de cumprir os requisitos para obtê-lo.

Características do BPC que o diferem da aposentadoria:

  • NÃO é obrigatório ter contribuído para o INSS;
  • NÃO é vitalício;
  • NÃO recebe 13º;
  • NÃO gera pensão por morte no caso de falecimento do beneficiário.

MITO 2: Só pode haver um BPC por família

Ao contrário do que muitos acham, é possível ter mais de um BPC por família.

A LOAS (lei que rege o BPC) diz que para ter direito ao benefício, a renda familiar não deve ultrapassar 1/4 do salário-mínimo (R$ 330,00 por pessoa em 2023). Porém, algumas situações não são consideradas para o cálculo da renda familiar:

  • Renda do familiar idoso (incluindo BPC) de até um salário-mínimo;
  • Renda dos filhos que moram na mesma residência, mas não são casados ou em união estável;
  • Renda dos primos, tios, netos, avós, etc.

Portanto, pode acontecer de mais de um familiar receber o BPC/LOAS mesmo morando na mesma casa.

MITO 3: Quem tem BPC pode receber pensão por morte

Não é possível acumular BPC com qualquer outro benefício (exceto assistência médica ou pensão indenizatória).

Porém, o idoso poderá optar pelo benefício mais vantajoso.

MITO 4: BPC gera pensão por morte

O BPC é personalíssimo, ou seja, apenas quem requereu é quem tem direito, não podendo ser transferido, nem ser herdado após o falecimento do beneficiário.

MITO 5: Quem recebe BPC não pode contribuir para a previdência social

É possível, sim, realizar contribuições para o INSS enquanto recebe o BPC e, posteriormente, solicitar a aposentadoria. No entanto, é importante ter cuidado, pois nem todas as alíquotas, códigos e valores serão adequados para essa finalidade.

O pagamento das contribuições deve ser realizado através de carnê do INSS ou GPS, pelo código 1473, sendo a alíquota de 11% facultativo.

CUIDADO! O beneficiário pode perder o BPC caso o pagamento seja na modalidade de contribuinte individual ou MEI, pois são código de contribuição de quem exerce atividade remunerada e, com isso, o INSS entende que ele deixou de cumprir o requisito de miserabilidade.

Em síntese, é crucial desmistificar os mitos em torno do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade possam acessar esse suporte de maneira informada. Entre os esclarecimentos, destaca-se que o BPC não é uma aposentadoria, podendo ser suspenso se não atender aos requisitos.

Ao contrário do que se pensa, é possível ter mais de um BPC por família, mas não é permitido acumular o benefício com pensão por morte. Além disso, o BPC não gera pensão por morte e é viável contribuir para a Previdência Social enquanto o recebe, com a ressalva de cuidados nas modalidades de contribuição. Desmitificando esses mitos, facilita-se o acesso a esse recurso crucial para quem realmente precisa.

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