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Pensão por morte: É possível acumular 2 pensões por morte?

Não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuge/companheiro do mesmo regime, ou seja, no caso em que as duas pensões serem originárias do INSS.

Porém, se as pensões são de regimes diferentes, como o caso de uma originária do RPPS (servidor público) e outras do RGPS (INSS), então será possível, sim, acumular e receber os dois benefícios.

Outra exceção seria o caso de acumular pensão por morte de cônjuge ou companheiro com a de pai/mãe, ainda que no mesmo regime.

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