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180 dias de Auxílio-Doença sem perícia médica

Se você é da turma que acha que o prazo de afastamento temporário por doença sem necessitar de perícia é de 90 dias, vem cá que vou te atualizar.

Todo mundo sabe que a fila do INSS é mais demorada do que uma tartaruga treinando para uma maratona de lesmas. Pensando nisso, o Governo Federal aumentou de 90 para 180 dias o período de afastamento que um beneficiário pode ter sem precisar fazer a perícia médica.

A intenção é diminuir as filas e dar agilidade aos processos, sem falar nas facilidades para solicitar o benefício, que podem ser por meio:

  • Digital (aplicativo ou site “Meu INSS”);
  • Pelo telefone (nº 135);
  • Diretamente nas agências da Previdência Social;
  • Em entidades que possuam convênio com o INSS.

O beneficiário vai precisar apresentar documentos médicos que contenham as informações abaixo:

  • Nome completo;
  • Data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do médico;
  • Data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
  • Prazo estimado do afastamento, em dias;
  • CAT (no caso de incapacidade temporária por acidente).

Quando os requisitos não são atendidos ou o prazo de afastamento necessário é maior que 180 dias, o contribuinte deverá marcar uma perícia médica no INSS.

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