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Acumulação de Benefícios

A legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, quando não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência.

Abaixo segue em quais casos não pode haver o acúmulo de benefícios:

  • 2 ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
  • Salário maternidade mais o auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente mais aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997);
  • Auxílio-reclusão caso os dependentes já recebam auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Aposentadoria mais o auxílio-doença ou com abono de permanência em serviço;
  • Seguro-desemprego mais outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
  • BPC/LOAS mais pensão por morte ou aposentadoria;
  • Aposentadoria por invalidez mais auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.

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